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Para nós é muito importante a transparência com os nossos associados, por isso, listamos abaixo as principais dúvidas que surgem para e durante a contratação. Se, ainda assim, você tiver dúvidas, entre em contato conosco!
Não. BraSeg Assistência Familiar não é um plano de saúde, e sim um plano que, como o próprio nome diz, provê assistência as famílias, buscando conceder benefícios reais, que resultam em boa economia e apoio em momentos difíceis, como a perda de um ente querido.
Em caso de atraso de pagamento de mensalidade, perde-se o direito apenas ao atendimento pós-vida gratuito, por 60(sessenta) dias, contados a partir do pagamento das parcelas em atraso. Em caso de inadimplemento, perde-se o direito ao uso de todos os benefícios do plano. Após a regularização da inadimplência, o mesmo torna-se imediatamente apto ao uso dos benefícios, exceto ao atendimento pós-vida gratuito, por 60(sessenta) dias, contados a partir do pagamento da(s) parcela(s) em atraso.
Urna sextavada de madeira com visor, alça varão ou 6 alças, véu de tule, flores artificiais na urna, câmara ardente(castiçais, suporte, velas e imagem). Translado de até 400 km terrestres, onde, de acordo com o contrato é cobrado 1/2 litro de combustível usado no veículo, por cada KM utilizado, ou seja, excedido. Prestaremos total apoio à família naquele momento de perda através de nossos agentes funerários, devidamente treinados e orientados.
Não. Nosso plano não oferece, conforme cláusula X do nosso contrato, aquisição de terrenos em cemitérios, gavetas, jazigos, coroas de flores, lápides, transporte para a família do falecido, despesas com cemitérios ou capelas particulares, exumação de corpos, embalsamamento, ou quaisquer outros serviços não previstos.
Sim, passando automaticamente a condição de dependente EXTRA, mediante pequeno acréscimo na mensalidade, conforme cláusula X, item 3 do nosso contrato.
Não. Para que qualquer pessoa, familiar ou não, tenha os mesmos direitos do titular, deve ser incluído no plano como dependente extra, mediante pequeno valor mensal, que será acrescido a mensalidade do titular.
Pode ser por três motivos: 1-Reajuste anual, previsto em contrato, pelo IGPM-FGV; 2-Pela inclusão de dependentes extras ou 3-Pela mudança de perfil de idade do titular ou dependente.
Normalmente pela exclusão de dependente.
Não. Conforme item 4 da cláusula IX do nosso contrato, todo o serviço funeral será feito por nós, desde que sejamos devidamente notificados.